JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000093-97.2018.5.02.0465

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000093-97.2018.5.02.0465, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. O Regional concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, por ser inócua e dispensável a oitiva de testemunhas para comprovar que o local de trabalho foi alterado. Diante de tal contexto e considerando que a vistoria técnica avaliou e ponderou todas as informações trazidas pelos participantes , não há falar em violação do art. 5º, LV, da CF. O art. 818, I, da CLT não trata de cerceamento de defesa. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000093-97.2018.5.02.0465. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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