JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000069-17.2019.5.12.0031

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000069-17.2019.5.12.0031, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional, com base no art. 765 da CLT, asseverou que os documentos encartados aos autos foram mais do que suficientes para dirimir as questões fáticas postas em debate, tornando despicienda a apresentação de outros documentos. Ressaltou que a análise dos documentos juntados pela defesa possibilitaria à autora a verificação de como a fiscalização do contrato firmado entre a primeira e a segunda reclamadas ocorria. Dessarte, evidenciada a inexistência de cerceamento de defesa, não há violação dos artigos 5º, LV, e 7º, XXXIII, da CF e 27 e 67 da Lei nº 8.666/93. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000069-17.2019.5.12.0031. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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