- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000069-17.2019.5.12.0031, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional, com base no art. 765 da CLT, asseverou que os documentos encartados aos autos foram mais do que suficientes para dirimir as questões fáticas postas em debate, tornando despicienda a apresentação de outros documentos. Ressaltou que a análise dos documentos juntados pela defesa possibilitaria à autora a verificação de como a fiscalização do contrato firmado entre a primeira e a segunda reclamadas ocorria. Dessarte, evidenciada a inexistência de cerceamento de defesa, não há violação dos artigos 5º, LV, e 7º, XXXIII, da CF e 27 e 67 da Lei nº 8.666/93. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000069-17.2019.5.12.0031. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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