JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-75.2015.5.02.0445

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-75.2015.5.02.0445, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. indenização decorrente da supressão de horas extras DE QUE TRATA A SÚMULA Nº 291 DO tst. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo da indenização decorrente da supressão de horas extras deve levar em consideração todo o período do contrato de trabalho em que houve prestação de horas extras com habitualidade. Inteligência da Súmula nº 291 desta Corte. II. Incide à espécie o óbice da Súmula nº 333 desta Corte. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CODESP. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 291 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a supressão das horas extras habituais pelo empregador gera prejuízo econômico ao empregado, que tem o direito de ser indenizado. Independentemente da origem e da motivação da alteração promovida pela empregadora, a supressão do labor extraordinário prestado habitualmente enseja a indenização compensatória de que trata a Súmula nº 291 do TST. Julgados da SBDI-1. II. Ao concluir pela inaplicabilidade da Súmula 291 do TST, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte e contrariou a Súmula nº 291 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000960-75.2015.5.02.0445. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional não emitiu pronunciamento a respeito da prescrição no cálculo da indenização da Súmula 291 do TST, embora tenha o Reclamante suscitado a prejudicial nas razões de recurso ordinário, tampouco opôs os devid…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CODESP. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a supressão das horas extras habituais pelo empregador gera prejuízo econômico ao empregado, que tem o direito de ser indenizado. In…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . SÚMULA N.º 291 DO TST. Discute-se nos autos a incidência do entendimento da Súmula n.º 291 do TST, que assegura ao empregado indenização por supressão de horas extras habituais, no caso dos empregados da CODESP. A situação fática em exame tem duas peculiaridades: a) existência de reajuste salarial e alteração da jornada praticada por Pla…

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