JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020487-49.2019.5.04.0014

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020487-49.2019.5.04.0014, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE EM RECURSO DE REVISTA Nº 1540/2005-046-12-00.5 PELO PLENO DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. CURSOS E REUNIÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema intervalo previsto no artigo 384 da CLT , no Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº 1540/2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte Superior decidiu que o comando do art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, o acórdão está em harmonia com o entendimento consagrado por este Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III. No que toca ao tema horas extras em decorrência de cursos , o Tribunal Regional não se orientou pelo critério do ônus da prova para a solução da controvérsia, mas procedeu à sua valoração para firmar seu convencimento. Assim, não se divisa violação dos 373, I, do CPC/2015 e 818 da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020487-49.2019.5.04.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal encontra-se superada no âmbito desta Corte Superior, que, em composição plena, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, firmou o entendimento de que o artigo 384 da CLT, vi…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há mais controvérsia sobre a recepção do intervalo do art. 384 da CLT pela Constituição Federal, após a decisão tomada em Plenário por esta Corte no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5. Assim, resta impositiva a condenação da ré ao pagamento de horas extras pela sua inob…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Nos termos do art. 384 da CLT, em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de no mínimo 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário do trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. Esclareça-se que o Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante nº 10 do STF…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. FRUIÇÃO PARCIAL. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desp…

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