- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento 0020319-08.2019.5.04.0027, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. FRUIÇÃO PARCIAL. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A ausência de confronto analítico entre o teor da decisão e o dispositivo constitucional alegado, conforme estabelecem os §§1°-A, III, e 8° da CLT, prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020319-08.2019.5.04.0027. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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