- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100259-18.2017.5.01.0078, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. O Regional asseverou que, dos termos do convênio de cooperação técnico-pedagógica entabulado entre a 1ª e 5ª reclamadas, infere-se que havia entre elas relação hierárquica interempresarial de forma a configurar a existência de grupo econômico, premissa capaz de ensejar a solidariedade entre as reclamadas, nos termos do que estabelece o art. 2º, § 2º, da CLT. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula n° 126 do TST, descabe cogitar violação do dispositivo legal invocado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100259-18.2017.5.01.0078. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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