- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001351-29.2017.5.02.0320, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Tribunal Regional entendeu que, no caso, restou comprovada a existência de sócios comuns, o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, mostrando-se pertinente a responsabilização solidária das três primeiras reclamadas haja vista a formação do denominado grupo econômico. Nesse contexto, insuscetível de reexame nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbra a alegada violação do art. 2º, § 3º, da CLT, porquanto restaram presentes todos os requisitos necessários para configuração do grupo econômico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001351-29.2017.5.02.0320. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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