- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003166-15.2014.5.05.0251, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Segundo o quadro fático delineado pelo Regional, a prova produzida revelou que a recorrente era sócia-acionista da primeira reclamada, não havendo qualquer dúvida quanto à existência do grupo econômico. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa acerca da configuração do grupo econômico e divisar violação do art. 2º, § 2º, da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e prova, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003166-15.2014.5.05.0251. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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