JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000569-89.2018.5.12.0008

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0000569-89.2018.5.12.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PREMISSA NÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional embasou-se em amplo arcabouço de provas contidas nos autos para concluir pela improcedência do pedido de tutela inibitória e, ao contrário do que sustenta o Ministério Público do Trabalho em seu recurso, não houve no quadro fático delineado a assimilação da premissa que anima o recurso de revista, qual seja, o descumprimento das normas regulamentares que ensejaram o pedido de tutela inibitória no curso do inquérito civil e da própria ação civil pública . Em nenhum ponto da abordagem feita sobre o objeto da ação o Regional deixou assente que houve regularização da situação da empresa no curso do processo, mas, ao contrário, rejeitou a pretensão do MPT de haver do juízo tal constatação, inclusive quando, prestando esclarecimentos em sede de embargos declaratórios, permaneceu silente a respeito de tal ilação do parquet . Pela própria estrutura dos fundamentos lançados no acórdão recorrido, com relação a cada uma das causas de pedir, o Regional deu conta de que não houve as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, e não de que tais irregularidades apontadas teriam sido sanadas no curso do processo, como sustenta a parte. Assim, tal como posta a pretensão recursal de reforma, esbarra inevitavelmente no óbice da Súmula nº 126 do TST, que dispõe ser: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas." A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao indeferir o pleito de indenização por danos morais coletivos, fez sob seguintes fundamentos, autônomos e suficientes, quais sejam: a) " O cenário probatório permite concluir não ser a demandada relapsa em relação ao cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho." b) o índice de afastamento das atividades laborativas é baixíssimo (fl. 60); c) "de 2006 em diante foram emitidas apenas duas CATs pela sociedade empresária, ambas relacionadas a acidente de trabalho típico (fls. 62-63 e 66)" d) "não há indício de contaminação dos trabalhadores em decorrência da exposição a agentes químicos (fl. 870 - depoimento da primeira testemunha da ré); e) "na ação n. 0011224-28.2015.5.12.0008, movida por ex-empregado, a perita concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença (hipoplasia da medula - fl. 44) e o labor." f) "há poucas ações trabalhistas contra a ré (duas demandas individuais, ambas conciliadas, sendo uma delas movida pelo empregado denunciante - conclusão exposta na sentença e não controvertida); g) as vistorias realizadas pelo engenheiro Daniel Godoi Faria em 2014 e 2018 e pelo perito judicial sinalizam o cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho (fls. 89 e seguintes, 434 e seguintes, 771 e seguintes e 840 e seguintes)." h) "a demandada fornece os equipamentos de proteção individual (fls. 618 a 663) e vem realizando treinamento dos trabalhadores (fls. 596 a 600)" i) "a sociedade empresária realiza inspeções de segurança e saúde no trabalho (fls. 682 a 688) e adverte, por escrito, os empregados que descumprem as diretrizes de proteção individual (fls. 689-697); j) há submissão dos empregados a avaliações médicas periódicas (fls. 601 a 617); l) houve a contratação permanente de um técnico em segurança do trabalho fl. 870 - depoimento da primeira testemunha da ré); m) há diálogo semanal sobre normas de segurança do trabalho e os EPIs danificados são substituídos (fl. 871 - depoimento da segunda testemunha da ré); m) anualmente é realizada a "semana de segurança do trabalho", com duração de três dias (fl. 871 - depoimento da segunda testemunha da ré) e n) houve a implementação do programa de proteção respiratória (fl. 870 - depoimento da primeira testemunha da ré). O reclamante, nas razões de revista, limita-se a insistir que é devida a condenação ao pagamento da indenização por danos morais coletivos decorrentes do descumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho, impugnando, tão somente, de modo genérico o primeiro fundamento adotado pelo e. TRT, segundo o qual "a demandada relapsa em relação ao cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho" , mas não os demais pontos que serviram de base para a decisão de segundo grau, o que atrai o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nesse contexto, é possível perceber que o recurso também não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A condenação do parquet ao pagamento de honorários periciais decorreu da aplicação do art. 91 do CPC, embasado em posicionamento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ação civil originária, na qual se concluiu pela aplicabilidade do citado dispositivo do processo civil às ações coletivas, ao fundamento de que "o dispositivo foi redigido para vigorar também no processo coletivo, provocando uma releitura do art. 18 da Lei da Ação Civil Pública para conferir maior responsabilidade ao Parquet no ingresso das ações coletivas, por meio de incentivos financeiros voltados a esta finalidade." Em tal contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 18 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e 87 do CDC (Lei nº 8.078/1990), sendo justa e adequada a condenação do parquet em honorários periciais, em contexto no qual a perícia teve como causa a própria ação por ele interposta, e na qual foi sucumbente no objeto pericial. Os arestos transcritos a título de divergência, por sua vez, são inespecíficos, porquanto não abordam, isolada ou conjuntamente, todas as premissas trazidas no acórdão recorrido (Súmula nº 296, I, do TST). O entendimento do Regional, aliás, deflui do próprio caput do artigo 790-B da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, declarado inconstitucional pelo STF apenas na fração que atribuía ao beneficiário da justiça gratuita tal encargo, o qual dispõe que: Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia , ainda que beneficiária da justiça gratuita. Assim, considerando a improcedência da ação civil pública, a condenação do Ministério Público do Trabalho ao pagamento dos honorários periciais está em sintonia tanto com o dispositivo invocado pelo Regional (art. 91 do CPC), quanto com o art. 790-B, caput , da CLT, o que conduz à conclusão de que, em que pese a transcendência jurídica da questão reconhecida na decisão agravada, não há mesmo hipótese cabível de prosseguimento do recurso obstado , sobretudo em face dos acréscimos de fundamentação contidos na presente decisão. Logo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000569-89.2018.5.12.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001628-56.2016.5.12.0017

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Quanto à matéria " Cerceamento de Defesa por Negativa de Prestação Jurisdicional ", observa-se que o TRT negou seguimento ao recurso de revista da parte ré, sob o fundamento de há enfrentamento específico do tema controvertido , inexistindo omissão no julgado. 2 - No …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000302-06.2017.5.09.0245

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. À luz da disciplina da Instrução Normativa nº 40 desta Corte, conclui-se haver suficiente fundamentação no âmbito do TRT, tanto que foi possível a interposição do presente agravo de instrumento, sem…

Agravo de Instrumento 0000873-85.2018.5.11.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/09/2023

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - O TRT negou seguimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho quanto à matéria da "Tutela Inibitória. Obrigação de fazer e não fazer", sob o fundamento de que seria necessário o reexame de fatos e provas, aplicando-se a negativa de seguimento ao r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042200-60.2013.5.16.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu comprovado o dano moral coletivo. Agrav…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010683-47.2018.5.03.0167

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e funda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.