- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000044-25.2015.5.05.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DETERMINANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). O acidente de percurso, embora seja tipificado como acidente de trabalho para fins previdenciários, não dispensa prova de dolo ou culpa, ou, ainda, de risco elevado causado pelo empregador, quando o debate se volta para a responsabilidade civil. No caso, nem mesmo as circunstâncias do acidente, inclusive data e horário, restaram devidamente comprovados, pois, segundo consta do acórdão a quo , a prova oral foi divergente em relação à Ficha de Atendimento Médico emitida pelo Hospital. Além disso, o Tribunal Regional consignou que o laudo pericial não identificou nexo de causalidade entre o acidente e as atividades desenvolvidas junto à ré, e que nem mesmo o estresse laboral e a jornada extenuante alegados pelo autor foram provados. A revisão do julgado em função dos argumentos do reclamante, sobretudo quanto à existência dos elementos determinantes da responsabilidade, em especial do próprio nexo de causalidade, enseja revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instancia extraordinária, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000044-25.2015.5.05.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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