- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo 0000865-62.2014.5.03.0183, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FUNÇÃO DE TELEATENDIMENTO . É fato incontroverso que a autora trabalhava no atendimento telefônico de técnicos da parte reclamada que trabalhavam na rua, instalando ou reparando linhas telefônicas da reclamada "Oi", agendava as visitas com os clientes da reclamada "Oi" para verificar se a ordem de serviço foi concluída a contento, usava headset e alimentava os dados colhidos no computador para fins de registro de seu trabalho. O TRT, diante do mencionado quadro fático, concluiu que a parte reclamante exercia a função de operadora de teleatendimento, pois a tarefa de inserção de dados no sistema não tem o condão de desnaturar o exercício das atividades da função de operadora de teleatendimento . Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126 do TST, não se tratando o caso dos autos, portanto, de mero enquadramento dos fatos ao direito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000865-62.2014.5.03.0183. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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