- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001394-85.2017.5.09.0126, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 2.º, caput , da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA 1 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . Com fundamento na prova oral, o Tribunal Regional reconheceu a impossibilidade de controle de jornada de trabalho do reclamante pelo reclamado. Incide a Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido . 2 - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. Conforme dispõe o art. 2.º, caput, da CLT, não é dado ao empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do empreendimento empresarial. Eventuais despesas suportadas pelo empregado, em razão da utilização de veículo particular para o exercício das atividades laborais, devem ser-lhe restituídas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001394-85.2017.5.09.0126. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.