- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0001384-09.2019.5.06.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com suporte nos fatos e nas provas dos autos, formou seu convencimento no sentido de que o reclamante não faz jus à indenização pretendida, visto que restou demonstrado que a empresa efetuava o pagamento de ajuda de custo para " ressarcir tanto as despesas de abastecimento quanto aquelas relativas aos custos de manutenção do veículo utilizado ", bem como que o reclamante não logrou comprovar " eventuais gastos efetuados com manutenção ou reparação do carro para fins de ressarcimento ". Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Diante disso, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001384-09.2019.5.06.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.