JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010914-98.2017.5.03.0138

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0010914-98.2017.5.03.0138, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 . Em decisão monocrática, a Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento com base na Súmula 126/TST. Em seu recurso, a parte não se insurge contra os fundamentos postos na decisão agravada . Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010914-98.2017.5.03.0138. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021401-81.2017.5.04.0403

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não comporta conhecimento agravo que não impugna os fundamentos da decisão unipessoal denegatória, no caso concreto, o óbice previsto na Súmula 126 do TST. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021401-81.2017.5.04.0403. Relator(…

Agravo 0011384-45.2017.5.15.0058

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS IN ITINERE . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e horas in itinere com base na análise fático-probatória dos autos. Reanalisar as conclusões pelas quais chegou a Corte Regional encontra óbi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-13.2019.5.09.0660

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. VEÍCULO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que a prova testemunhal e documental revelaram que a reclamante utilizava o carro próprio para realização de trabalho externo, sem a devida quitação das despesas pelo reclamado. Nesse aspecto fático-probatório incide a Súmula 126 do TST. Não m…

Agravo 0010069-92.2020.5.03.0160

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126) . MINUTOS RESIDUAIS . (SÚMULA 333 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010069-92.2020.5.03.0160. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN…

Agravo 1001264-36.2018.5.02.0030

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. (SÚMULA 126). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001264-36.2018.5.02.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.