Recurso de Revista 0000603-08.2020.5.12.0004
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Revela-se incabível o pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput , da CLT, quando a hipótese versar sobre ação preparatória de obrigação de fazer, no caso dos autos, exibição de documentos, porquanto consistente em jurisdição voluntária. Dessa…