JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010095-28.2017.5.15.0042

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0010095-28.2017.5.15.0042, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA; 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO AO PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHOESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA; 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM MOMENTOANTERIORÀ ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 437, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA; 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. TRANSCRIÇÃO INTEGRALDOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM RELAÇÃO À MATÉRIA RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010095-28.2017.5.15.0042. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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