JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001883-83.2016.5.02.0046

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001883-83.2016.5.02.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE JORNADA EXTERNA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a decisão que determinou o pagamento de horas extras, em razão da sonegação do intervalo intrajornada em labor externo. O Regional consignou incumbir ao empregador que invoca o exercício de atividade externa demonstrar a impossibilidade de controle e fiscalização da jornada, o que não se verificou. Esse fundamento, em princípio, não se coadunaria com a jurisprudência dessa Corte, que vem se firmando no sentido de no labor externo esse ônus recair sobre o trabalhador. Todavia, apesar desse registro, observa-se que, no caso concreto, o Regional consignou também: i) que a reclamada juntou controles de jornada e fichas financeiras, denotando inclusive o pagamento de horas extras - o que já descaracteriza a impossibilidade de controle, típico da jornada externa (art. 62, I, da CLT), alegada pela agravante - e ii) que a prova oral demonstra a fruição irregular do intervalo intrajornada. Logo, se a controvérsia foi dirimida com base na prova efetivamente juntada aos autos (prova documental e oral) não haveria como se reconhecer transcendência quanto à tese de violação dos dispositivos que tratam da distribuição do ônus da prova. Ademais, inviável acolher a tese recursal de fruição regular do intervalo intrajornada sem o revolvimento fático probatório, porquanto frontalmente contrária à assertiva do Tribunal de origem no tocante ao exame da prova testemunhal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001883-83.2016.5.02.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000095-30.2021.5.02.0702

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que imp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000227-72.2015.5.06.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a decisão que manteve o deferimento do pagamento das horas extras. O Regional consignou, em relação ao período anterior a janeiro de 2011, com base na prova dos autos, que a reclamada não conseguiu se desincumbir do ônus que lhe cabia, não provando a im…

Agravo 1002195-96.2017.5.02.0087

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE HORÁRIOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do relator que negou provimento ao agravo de instrumento da parte ré. 2. A discussão cinge-se a possibilidade de controle de jornada do trabalhador externo. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, cotejando as provas oral e documental, e não con…

Agravo 1002377-86.2017.5.02.0603

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº13.467/2017 - HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRABALHO EXTERNO . INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - D…

Agravo 1001632-55.2019.5.02.0080

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/17. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento ante o óbice do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, porque que os trechos transcr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.