- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000379-49.2017.5.06.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. Consta da decisão embargada que, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, concluiu-se que o caso vertente não se amolda à jurisprudência do STF e do TST de que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária , configura desvio de finalidade e caracteriza burla à exigência constitucional do concurso público, convolando a expectativa de direito do candidato aprovado no certame vigente em direito subjetivo à nomeação, já que não constatado o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso público. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000379-49.2017.5.06.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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