JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000379-49.2017.5.06.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000379-49.2017.5.06.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. Consta da decisão embargada que, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, concluiu-se que o caso vertente não se amolda à jurisprudência do STF e do TST de que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária , configura desvio de finalidade e caracteriza burla à exigência constitucional do concurso público, convolando a expectativa de direito do candidato aprovado no certame vigente em direito subjetivo à nomeação, já que não constatado o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso público. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000379-49.2017.5.06.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-13.2018.5.13.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia sobre o direito à nomeação, pois foram consignados os elementos fáticos e fundamentos jurídicos que balizaram o enquadramento jurídico da matéria, não caracterizando hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Ilesos os arts. 93, IX, da CF e 832 da CLT. 2. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. DIREITO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-65.2017.5.15.0069

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Em que pese a jurisprudência do STF e deste Tribunal Superior do Trabalho ser a de que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado concurso público configura desvio de finalidade e caracteriza burla à exigência constitucional do concurso públ…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011404-81.2017.5.18.0016

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nª 13.467/2017 - CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA AS MESMAS FUNÇÕES EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS - IMPOSSIBILIDADE. O TST, seguindo jurisprudência do STF, entendeu que o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo para o qual fora aprovado. Todavia, essa expectativa convola-se em direito subjetivo à n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000940-26.2017.5.21.0012

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA AS MESMAS FUNÇÕES EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS - IMPOSSIBILIDADE. O TST, seguindo jurisprudência do STF, entendeu que o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo para o qual fora aprovado. Todavia, essa expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0101503-66.2017.5.01.0050

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, concluiu, em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 de repercussão geral e com a jurisprudência consolidada da SBDI-1 deste Tribunal, que a contratação de pessoal terceirizado, durante o prazo de validade do concurso público, para o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.