JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021682-64.2017.5.04.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0021682-64.2017.5.04.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE DE LIMPEZA. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E RECOLHIMENTO DE LIXO. USO COLETIVO POR CERCA DE 10 (DEZ) PESSOAS. PEQUENA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . DECISÃO EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 118, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada, por violação do artigo 189 da CLT, para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, julgando improcedente a ação . Constatou-se que, de acordo com as premissas registradas no acórdão do TRT, a hipótese assemelha-se à limpeza de banheiro de residência ou escritório, onde há a circulação de um número restrito de pessoas, de modo que a situação dos autos não se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula nº 448 desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021682-64.2017.5.04.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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