JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000608-05.2021.5.02.0053

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo 1000608-05.2021.5.02.0053, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE DE LIMPEZA. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E RECOLHIMENTO DE LIXO DE AMBIENTE ADMINISTRATIVO. USO COLETIVO POR CERCA DE 30 (TRINTA) PESSOAS. PEQUENA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . DECISÃO EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo . Constatou-se que, de acordo com as premissas registradas no acórdão do TRT, a hipótese assemelha-se à limpeza de banheiro de residência ou escritório, onde há a circulação de um número restrito de pessoas, de modo que a situação dos autos não se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula nº 448 desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000608-05.2021.5.02.0053. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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