- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Embargos de Declaração 0001445-74.2010.5.03.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O provimento recursal dado na espécie, a fim de reconhecer a licitude da terceirização de serviços e declarar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços , não implica, por si só, a alteração do valor da condenação nem das custas, na medida em que não houve inversão da sucumbência. Logo, não há omissão pelo fato da Turma não ter arbitrado novo valor da condenação, pois se o acórdão embargado não mencionou qualquer alteração ao valor da condenação, é porque deve ser mantido o valor originário anteriormente fixado. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001445-74.2010.5.03.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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