- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo 0000478-06.2020.5.08.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por se tratar de recurso de revista incabível, consoante entendimento da Súmula nº 218 do TS, ficando prejudicada a análise de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O trecho do acórdão regional transcrito informa que a parte não observou o princípio da dialeticidade, quando da interposição do agravo de instrumento para destrancar o agravo de petição, obstaculizado. Em seguida, o TRT pontuou que os executados não fizeram o depósito de que trata do art. 899, § 7º da CLT, não garantindo a execução, e por esse motivo não conheceram o agravo de instrumento. Por fim o TRT fixou os honorários advocatícios de sucumbência, em favor do advogado do exequente. 4 - Pontue-se que, embora a Constituição Federal assegure que não haverá lei que prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, também impõe aos jurisdicionados a observância das normas legais pertinentes e, em consequência, das súmulas que consolidam a jurisprudência sobre dispositivos legais pertinentes ao conhecimento dos recursos. Incólumes, portanto, o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. 5 - No caso concreto, impositiva a aplicação da multa, visto que a parte insiste no provimento de agravo de instrumento para destrancar recurso de revista flagrantemente incabível (Súmula nº 218 do TST). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000478-06.2020.5.08.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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