- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento 1000440-54.2021.5.02.0521, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO (ART. 62, II, DA CLT). SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 -Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como assentado na decisão monocrática agravada, o TRT, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não se enquadrava no art. 62, II, da CLT. Assentou que " não havia pagamento de gratificação apartada de 40% e a remuneração do autor - de R$ 6.774,34 no último ano do contrato de trabalho (2019) - não permite, por si só, identificar alto padrão salarial capaz de determinar o enquadramento no art. 62, II, da CLT" . Registrou também que " não há prova inequívoca de que o reclamante tivesse poderes para admitir, punir e dispensar empregados e para supervisionar seu horário de trabalho, bem como para se imiscuir, de algum modo, na direção da atividade empresarial, por meio, por exemplo, da participação em reunião de gestores ", e que é "irrelevante o registro da função de gerente no contrato de trabalho (fl. 337), por se tratar de mera anotação formal desconectada da realidade ". 4 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000440-54.2021.5.02.0521. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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