JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011257-29.2015.5.01.0071

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011257-29.2015.5.01.0071, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO RIO DE JANEIRO - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto em relação ao adicional de insalubridade e à compensação das verbas quitadas sob mesmo título. 2. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo de instrumento desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONSULADO - ESTADO ESTRANGEIRO - CONTRATAÇÃO TRABALHISTA - ATO DE GESTÃO NEGOCIAL - IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVA. 1. O Estado estrangeiro, ao atuar dentro do território de outra pessoa jurídica de direito público externo, pratica duas espécies de conduta: a) aquela em que exerce seu poder de império, ou seja, promove a defesa dos interesses inerentes do povo que representa (qualificados como públicos primários); e b) aquela em que visa à satisfação dos interesses por ele titularizados na condição de pessoa jurídica de direito público externo (qualificados como públicos secundários). À primeira foi dada a denominação de "atos de império" e à segunda atribuiu-se a pecha de "atos de gestão". Quanto a estes, a jurisprudência nacional tornou relativa a citada imunidade, por se referirem a situações em que a natureza de entidade soberana não se reveste de condição necessária à prática do ato. 2. No caso dos autos, o contrato de trabalho do reclamante brasileiro foi firmado com a representação consular de Portugal no Rio de Janeiro, no exercício de atividades meramente negociais, a atrair a jurisdição brasileira e, especificamente no que toca à competência material, a atuação da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO - COISA JULGADA ESTRANGEIRA. 1. A ação ajuizada pelo reclamante em Portugal, sem qualquer menção no acórdão recorrido sobre a decisão final ou sobre o seu trânsito em julgado, não constitui nenhum óbice ao exercício da jurisdição nacional pela Justiça do Trabalho. 2. Em relação ao suposto abuso de direito de ação, verifica-se que na esteira da competência concorrente (prevista nos arts. 21 e 22 do CPC/2015) e nos termos do art. 24 do CPC, é certo que o autor pode livremente escolher a jurisdição perante a qual pretende ajuizar a ação, é o que se denomina de forum shopping . 3. Na presente hipótese, não se extrai dos autos que o reclamante tenha exercido esse poder de escolha de forma abusiva ou atentatória à boa-fé objetiva, ou que tenha prejudicado de alguma forma a parte adversa ou o regular andamento do processo. Agravo de instrumento desprovido. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Como bem sinalado no acórdão regional, a norma do art. 840, § 1º, da CLT, determina a apresentação da petição inicial de forma simples, com uma breve exposição dos fatos e fundamentos do pedido, propiciando à parte contrária a possibilidade de contestá-lo, o que foi observado no particular, não restando configurada a inépcia da petição inicial e remanescendo incólumes os dispositivos de lei invocados. 2. Destaque-se que o autor não está postulando a aplicação da lei portuguesa quanto à forma de cálculo do seu salário, mas discutindo a redução salarial à luz da norma trabalhista brasileira. Agravo de instrumento desprovido. CERCEAMENTO DE DEFESA. Se as instâncias ordinárias concluíram que a prova testemunhal e pericial não teriam o condão de modificar o que o reclamado pretendia provar, sendo as demais provas produzidas suficientes para formar o convencimento do juízo, não se considera restrição ao direito de defesa das partes o indeferimento de oitiva de testemunha ou de prova pericial. Agravo de instrumento desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Não se há de falar em julgamento extra petita , na medida em que há pedido expresso do autor de condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO - FÉRIAS. 1. O Tribunal Regional, em relação aos temas em epígrafe, negou seguimento ao recurso de revista do reclamado ante o óbice da Súmula n° 126 do TST. 2. Observa -se nas razões do agravo de instrumento que a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, omitindo-se completamente quanto aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, não se admite a arguição genérica de violação normativa ou contrariedade a súmula do TST. É absolutamente necessário que a parte recorrente exponha analiticamente as suas razões e fundamentos jurídicos acerca de cada suposta ofensa ou contrariedade, aptos a formar o convencimento deste Tribunal em favor do insurgente. 2. Logo, o recurso de revista contém insanável defeito de fundamentação e não é apto ao conhecimento, porque não foram cumpridos os requisitos legais exigidos. Agravo de instrumento desprovido. FORMA DE CÁLCULO DO SALÁRIO. 1. O Tribunal Regional consignou que "o autor recebia em moeda nacional (real), entretanto, observando-se a conversão da moeda estrangeira de acordo com a cotação na data do pagamento" e que tal critério objetivo de determinação do valor da remuneração foi fixado pelo próprio empregador. Desse modo, tal método de cálculo de salário acabou aderindo ao contrato de trabalho do reclamante, a teor do art. 442 da CLT. 2. Também registrou a Corte regional que "a alteração, com o estabelecimento de um valor fixo de conversão (cotação do Euro ' congelada' ), o que é fato incontroverso no feito, trouxe perdas salariais ao autor". Assim, a alteração perpetrada pelo reclamado implica modificação contratual lesiva, vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 468 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. IMPOSTO DE RENDA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA Nº 297 DO TST . O Tribunal Regional não dirimiu a questão sob a ótica do art. 884 do Código Civil, de modo que não há, na decisão recorrida, tese acerca da matéria contida no referido artigo, carecendo de prequestionamento o tema em debate, sobre o prisma de tal dispositivo, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS - APLICAÇÃO DE TAXA DE REDUÇÃO - DÉCIMO TERCEIRO . 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, não se admite a arguição genérica de violação normativa ou contrariedade a súmula do TST. É absolutamente necessário que a parte recorrente exponha analiticamente as suas razões e fundamentos jurídicos acerca de cada suposta ofensa ou contrariedade, aptos a formar o convencimento deste Tribunal em favor do insurgente. 2. Logo, o recurso de revista contém insanável defeito de fundamentação e não é apto ao conhecimento porque não foram cumpridos os requisitos legais exigidos. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011257-29.2015.5.01.0071. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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