JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000335-18.2019.5.06.0145

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0000335-18.2019.5.06.0145, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou, conforme documentação trazida pela própria reclamada, não ter sido observado o regramento de que a dispensa imotivada do autor somente poderia ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado. Desse modo, verifica-se que a parte recorrente pretende a modificação das conclusões do Tribunal Regional quanto à análise das provas, o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do TST . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000335-18.2019.5.06.0145. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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