JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000561-94.2019.5.13.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0000561-94.2019.5.13.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. Dispensa discriminatória COMPROVADA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. O TRT foi categórico ao registrar que era da autora o ônus probatório de demonstrar que sua demissão se deu por cunho discriminatório e que, da análise dos autos, desse ônus ela se desvencilhou a contento. A inda registrou que a empregada foi dispensada no momento em que se encontrava enferma, configurando a dispensa discriminatória. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a reclamada só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000561-94.2019.5.13.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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