JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001736-37.2013.5.05.0421

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0001736-37.2013.5.05.0421, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PEDIDO SUCESSIVO. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, julgando procedente sua pretensão quanto às promoções por merecimento, referente ao item "a" da petição inicial. Esta 2ª Turma, no acórdão embargado, conheceu o recurso de revista do reclamado quanto à matéria, afastando tal condenação. No entanto, não houve pronunciamento sobre o pedido sucessivo feito pelo reclamante no item "a1" da petição inicial, objeto do seu recurso ordinário . Embargos de declaração do reclamante acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001736-37.2013.5.05.0421. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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