JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001557-47.2014.5.05.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001557-47.2014.5.05.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. PRECEDENTES DA SDI-1 DO TST. OMISSÃO VERIFICADA. ANÁLISE DE PEDIDO SUCESSIVO JULGADO PREJUDICADO PELO TRT . MATÉRIA FÁTICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT . Hipótese em que se reconhece omissão no acórdão embargado quanto à análise do pedido sucessivo de promoções trienais, ante o provimento dado ao recurso de revista do reclamado. Assim, deve ser sanada a omissão identificada e determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, porquanto incabível o exame nesta Corte por envolver questões de natureza fática, para que prossiga no julgamento, como entender de direito, do pedido sucessivo prejudicado constante da alínea "c" da reclamação trabalhista, acerca das diferenças salariais decorrentes das promoções trienais por antiguidade não concedidas . Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001557-47.2014.5.05.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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