Agravo 0000471-77.2017.5.10.0014
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Reconhecido o vínculo de emprego e seus elementos caracterizadores, a adoção de tese da reclamada no sentido de que o reclamante exercia suas atividades como cooperado implica reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acó…