JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001288-85.2019.5.02.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo 1001288-85.2019.5.02.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126. Pela análise do conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante não conseguiu demonstrar que seu vínculo estagiário era irregular, não reconhecendo, assim, a existência de vínculo de emprego. Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001288-85.2019.5.02.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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