JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000960-20.2016.5.02.0608

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 1000960-20.2016.5.02.0608, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OPERADORA DE TELEMARKETING . ENQUADRAMENTO. O Tribunal Regional, amparado na prova oral, concluiu que a atividade preponderante da autora era de teleatendimento, o que a enquadra na jornada 227 da CLT. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST . Agravo não provido . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A expedição de ofício comunicando irregularidades trabalhistas aos órgãos competentes decorre da atribuição administrativa conferida à Justiça do Trabalho pelos arts. 653, "f", 680, "g" e 765 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000960-20.2016.5.02.0608. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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