- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 30/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020246-36.2017.5.04.0664, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 30/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUPERVISOR DE SERVIÇO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do Recurso de Revista do reclamado quanto às horas extras. In casu, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que os empregados substituídos que se ativavam como "supervisores de serviço" " não realizavam a admissão e demissão de funcionários, nem tampouco a efetiva representação da instituição financeira " e desempenhavam atividades " de cunho administrativo-financeiro e que facilmente poderiam ser desenvolvidas por qualquer outro funcionário que não fosse detentor de fidúcia especial " , somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo seu enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, o que é vedado pelas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020246-36.2017.5.04.0664. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 30/05/2022.)
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