JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001381-44.2013.5.02.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001381-44.2013.5.02.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do Recurso de Revista do reclamado quanto às horas extras. In casu, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, em especial o depoimento do preposto do banco reclamado, expressamente consignado que não estaria evidenciado o exercício de função de confiança, visto que a reclamante desempenhava meras atividades burocráticas e técnicas, além do que " o trabalho da reclamante era analisado pelo seu gerente, e que os estudos realizados por ela na disponibilização de crédito aos clientes do Banco não vinculavam o gerente em sua decisão " , somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo seu enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, o que é vedado pelas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001381-44.2013.5.02.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
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