JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-92.2015.5.09.0662

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-92.2015.5.09.0662, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. NOVA DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE QUANDO JÁ HOUVE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES IMPUGNADOS. Em face da possível violação do artigo 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar , com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . 2. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE QUANDO JÁ HOUVE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES IMPUGNADOS. O acórdão regional que não conhece do agravo de petição em razão de obstáculo processual não previsto em lei (delimitação dos valores incontroversos quando já houve delimitação dos valores impugnados) ofende o princípio da legalidade e configura cerceamento de defesa, já que presente o pressuposto específico de admissibilidade, qual seja a delimitação das matérias e dos valores impugnados, conforme exige o artigo 897, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000392-92.2015.5.09.0662. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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