- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001027-83.2017.5.12.0027, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 296 DO TST. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante erigindo ó óbice da Súmula 126 do TST, porque, segundo o acórdão regional, " a prova testemunhal revelou que o empregado podia ir ao banheiro, caso este estivesse vago, apenas devendo comunicar ao superior hierárquico para substituição na linha de produção, concluindo que não houve restrição de uso dos banheiros ". O único aresto transcrito, oriundo da 4ª Turma, se ressente de identidade fática, por registrar caso em que foi constatada a limitação ao uso dos banheiros, não revelando, por sinal, as circunstâncias que levaram o julgador à conclusão acerca do controle e fiscalização da utilização dos toaletes e a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado, desservindo ao cotejo de teses, a teor da Súmula 296, I, do TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001027-83.2017.5.12.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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