JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0025393-90.2015.5.24.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/12/2020
Data de publicação
05/02/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0025393-90.2015.5.24.0006, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/12/2020, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser mantida a decisão agravada quando a agravante não logra demonstrar a contrariedade à Súmula nº 126 do TST. A decisão da c. Turma que adota entendimento com base na tese jurídica afirmada pelo eg. TRT de que não há danos de origem moral a empregada quando há necessidade de autorização e quando há limitação ao uso do banheiro, não importa no reexame de fatos e prova . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0025393-90.2015.5.24.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/12/2020. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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