- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo 0001857-77.2015.5.10.0802, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Resta afastada a negativa de prestação jurisdicional quando o TRT assenta tese explícita sobre a matéria debatida (no caso concreto, a existência do dano moral por restrição do uso do banheiro). Verifica-se que a decisão recorrida está suficientemente fundamentada, pois todas as premissas importantes ao deslinde da controvérsia foram dirimidas. Os fundamentos expostos no acórdão regional permitem a plena compreensão da lide, de modo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88 , 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo não provido. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. OFENSA A HONRA SUBJETIVA E A DIGNIDADE DO TRABALHADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na hipótese, o TRT, ao apreciar as provas dos autos, constatou que "o tempo de uso dos banheiros pelas empregadas era controlado pelo sistema e limitado por 5 minutos, sob pena de aplicação de sanções e admoestações por parte de sua superior, restando comprovada, portanto, a alegação obreira". As premissas registradas no acórdão regional são insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que as condutas abusivas, exercidas através do poder diretivo do empregador, como na hipótese vertente - restrição do uso do banheiro -, desrespeita a dignidade e integridade física e/ou psíquica do trabalhador, durante a execução do trabalho, e precisam ser afastadas, pois colocam em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física e psicológica do empregado. Precedentes, inclusive da Segunda Turma . Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO (DEZ MIL REAIS). No caso, o TRT majorou o valor da indenização, arbitrado na sentença, de sete mil reais para dez mil reais. Nas hipóteses como a destes autos , a Segunda Turma reconhece que a fixação do valor da indenização, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não é desproporcional e/ou exorbitante, tendo em vista a extensão do dano sofrido pela trabalhadora . Precedente da Segunda Turma. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001857-77.2015.5.10.0802. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.