- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000654-53.2019.5.23.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A ausência de indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA/TST 333. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Com efeito, não há transcendência política , pois o Tribunal Regional decidiu conforme o entendimento pacífico desta Corte Especializada no sentido de que o fato de o adicional de insalubridade já ser pago sobre o salário base do reclamante afasta a contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, sendo que acolher a pretensão do recorrente, qual seja, a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo, acarretaria alteração contratual lesiva (vedada pelo art. 468 da CLT). Isso porque a Súmula Vinculante impede que decisão judicial substitua o salário mínimo por outro índice, porém, no caso dos autos, a base de cálculo foi fixada por liberalidade do empregador. Precedente da SBDI-1 do TST. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000654-53.2019.5.23.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.