- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Recurso de Revista 0001396-92.2011.5.11.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos artigos 93, IX, da CF/88, 458 do CPC/73, e 832, da CLT). A constatação de que o Tribunal Regional analisou amplamente as matérias controvertidas, inclusive no tocante aos temas a respeito dos quais se alega a existência de omissão, revela-se suficientes para afastar a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA (contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1 desta Corte, e divergência jurisprudencial). Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte, "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST". Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AOS REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO FGTS (contrariedade às Súmulas 206 e 362 desta Corte, e divergência jurisprudencial) Nos termos da Súmula nº 362/TST, "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - PRESCRIÇÃO (violação ao artigo 7º, XXIX, da CF/88, contrariedade à Súmula 294 desta Corte, e divergência jurisprudencial). A SBDI-1 desta Corte, examinando a matéria concernente à natureza jurídica do auxílio-alimentação para fins de integração ao salário e reflexos, em sua composição completa, no julgamento do processo nº TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, Publicado no DEJT de 03/05/2013, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial , sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras parcelas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - ADMISSÃO DE EMPREGADOS POSTERIORMENTE AO ACORDO COLETIVO QUE ESTIPULOU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA (violação aos artigos 7º, VI, e XXVI, da CF/88, 114, do CC, contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SBDI-1 desta Corte, e divergência jurisprudencial). Os empregados admitidos após a vigência das convenções coletivas que estipularam a natureza indenizatória do auxílio-alimentação ficarão sujeitos às diretrizes previstas nos referidos instrumentos, conforme sedimentado na jurisprudência desta Corte. Neste contexto, ao considerar irrelevante a data de ingresso dos reclamantes na reclamada, para efeito de aferição da natureza jurídica do auxílio-alimentação, o Tribunal Regional viola o artigo 7º, XXVI, da CF/88, diante da existência de norma coletiva estipulando a natureza indenizatória do benefício, a qual se aplica aos empregados admitidos após a vigência do referido instrumento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos artigos 93, IX, da CF/88, e 832, da CLT). A constatação de que o Tribunal Regional analisou amplamente as matérias controvertidas, inclusive no tocante aos temas a respeito dos quais se alega a existência de omissão, revela-se suficiente para afastar a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO - REFLEXO SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - EMPREGADO MENSALISTA (violação ao artigo 7º, XV, da CF/88, e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o pagamento do auxílio-alimentação do empregado mensalista já tem o repouso semanal remunerado integrado em sua remuneração, razão pela qual são indevidos os reflexos daquela parcela. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001396-92.2011.5.11.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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