JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005919-69.2016.5.15.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
09/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0005919-69.2016.5.15.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 14/02/2022, p. 09/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVERSÃO DO ÔNUS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão verificada, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0005919-69.2016.5.15.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 09/03/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVERSÃO DO ÔNUS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão verificada, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0020261-23.2018.5.04.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/04/2021. Juntado aos autos em 22/04/2021.)

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