JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020261-23.2018.5.04.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
12/04/2021
Data de publicação
22/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0020261-23.2018.5.04.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/04/2021, p. 22/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVERSÃO DO ÔNUS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão verificada, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0020261-23.2018.5.04.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/04/2021. Juntado aos autos em 22/04/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1001039-09.2018.5.02.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO …

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão verificada, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0007101-22.2018.5.15.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/04/2021. Juntado aos autos em 22/04/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão verificada, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0007163-62.2018.5.15.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/04/2021. Juntado aos autos em 22/04/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0006129-23.2016.5.15.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/04/2021. Juntado aos autos em 22/04/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem aplicação de efeito modificativo, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0021836-66.2018.5.04.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)

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