JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000472-34.2019.5.02.0067

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 1000472-34.2019.5.02.0067, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CUSTAS. ISENÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, no que tange à "isenção decustas", impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para suprir a omissão. Acréscimos feitos ao dispositivo, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000472-34.2019.5.02.0067. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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