JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020509-32.2016.5.04.0752

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0020509-32.2016.5.04.0752, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DAS CUSTAS 1 - C ontrariamente ao alegado pela reclamante, houve menção explícita no dispositivo do acórdão embargado a respeito da isenção das custas em face do benefício da justiça gratuita que foi deferido à reclamante (fl. 464). 2 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020509-32.2016.5.04.0752. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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