- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Recurso de Revista 0000976-08.2015.5.05.0037, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS DA RECLAMADA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA. PCCS DE 1986 REVOGADO PELO PCCS DE 1998. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 1986 da EMBASA, revogado por ato único da Reclamada, quando instituiu o Plano de Cargos e Salários de 1998, tendo em vista que as diferenças salariais postuladas não estão previstas em lei. II. No caso, a Corte Regional aplicou a prescrição parcial quanto aos pedidos de diferenças do PCCS/86 de empregada já afastada da empresa desde 22/10/2013, sob o fundamento de que não restou comprovado ato explícito do empregador que revele a revogação do regulamento no qual o pedido está embasado, já que não houve alteração contratual, mas simples descumprimento de norma regulamentar incrustada no contrato. Entendeu, assim, que se trata de descumprimento reiterado de norma regulamentar e não de alteração do contrato de trabalho, não se aplicando, na espécie, a orientação traçada na Súmula nº 294 do TST, mas a prescrição parcial. III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 294 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000976-08.2015.5.05.0037. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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