JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-71.2020.5.20.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-71.2020.5.20.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EBSERH. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença, em que se decidiu que a Reclamada EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, não goza das prerrogativas típicas da Fazenda Pública. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EBSERH. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante do posicionamento adotado pelo STF, no julgamento da ADPF 437/CE e do RE 580.264, de Repercussão Geral, esta Corte Superior, em casos similares, tem adotado entendimento de que, não obstante a EBSERH possua a qualidade de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, ela faz jus às mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, em juízo, por sua equiparação, tendo em vista que é constituída com capital 100% da União, é vinculada ao MEC e tem por objetivo a prestação de serviços de saúde, relacionados exclusivamente ao Sistema Único de Saúde - SUS, e de serviços voltados ao ensino, no âmbito dos hospitais universitários federais, atividades essenciais do Estado, sem exploração de atividade econômica. II. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores " entre outros ". III . No presente caso, a Corte Regional manteve a sentença, em que se decidiu que a Reclamada EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, não goza das prerrogativas típicas da Fazenda Pública. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000273-71.2020.5.20.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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