- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Recurso de Revista 1002069-58.2019.5.02.0610, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. ESCOLA. CONTRARIEDADE AO ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a atividade de limpeza, em se tratando de estabelecimento empresarial ou de banheiro de locais congêneres, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. II. No caso em apreço, o Tribunal Regional entendeu que a Reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que as atividades desempenhadas por ela desempenhadas não estão previstas na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não obstante a constatação do laudo pericial quanto ao labor em condições insalubres. III . Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao item II da Súmula nº 448 desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002069-58.2019.5.02.0610. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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