Mandado de Segurança 0010202-32.2020.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/11/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EM AUDIÊNCIA DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA A REQUERIMENTO DA PARTE RECLAMANTE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1 - O mandado de segurança foi impetrado contra decisão em audiência de adiamento da audiência a requerimento da parte reclamante. 2 - Contudo, esta decisão, ao contrário do que quer fazer crer a Impetrante, é passível de impugnação por meio de recurso próprio e opor…