- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Recurso de Revista 0022897-56.2017.5.04.0271, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 115 do TST, no sentido de que "o valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". Cabe ressaltar, ainda, que a questão não restou analisada sob o enfoque de norma coletiva que dispõe acerca da base de cálculo da gratificação semestral, revelando-se impertinente ao debate a indicação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022897-56.2017.5.04.0271. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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