- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo Interno 0000529-59.2015.5.05.0121, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES TRIENAIS PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO - EMBASA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, porquanto de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, o caso da EMBASA não trata de mero descumprimento de PCCS, conforme previsto na Súmula nº 452 do TST, que pressupõe norma regulamentar vigente, mas, sim, de alteração do pactuado, atraindo a incidência da prescrição total, conforme previsto na parte inicial da Súmula nº 294 do TST. Precedentes desta Corte. Ademais, o recurso de revista provido preencheu todos os requisitos de admissibilidade. Não houve o exame de transcendência, seguindo a jurisprudência do e. STJ, pois o primeiro acórdão do TRT foi publicado em junho de 2017. Constatada, ainda, a natureza manifestamente inadmissível do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, em prol da agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000529-59.2015.5.05.0121. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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