- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Embargos de Declaração 0001585-62.2016.5.12.0036, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA MULHERES. ARTIGO 386 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LABOR AOS DOMINGOS COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 146/TST. OMISSÃO CONFIGURADA. O artigo 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, razão pela qual as mulheres que trabalham aos domingos devem se submeter à escala de revezamento quinzenal. Desse modo, constatado o labor em domingos excedentes ao que determina a referida escala, é devido à trabalhadora o pagamento em dobro pelos dias trabalhados. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para reconhecer a inaplicabilidade da Súmula 146/TST, visto que, além de esvaziar o real sentido da norma, no caso, não se discute o trabalho aos domingos e feriados não compensados, mas sim o descumprimento de dispositivo de lei que fixa a modalidade de escala de revezamento das trabalhadoras. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001585-62.2016.5.12.0036. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.